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STJ mantém arrematação de imóvel apesar de pagamento realizado após o prazo do edital

A Terceira Turma aplicou o princípio da instrumentalidade das formas e considerou insuficiente o atraso de poucas horas para anular a arrematação, diante da ausência de prejuízo ao processo ou às partes.

O entendimento do tribunal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a arrematação de um imóvel mesmo com o pagamento efetuado após o prazo de 24 horas previsto no edital do leilão.

O colegiado entendeu que o descumprimento formal do prazo, por si só, não justifica a anulação do ato quando sua finalidade foi alcançada e não houve demonstração de prejuízo.

O atraso analisado no processo

O imóvel foi arrematado em uma sexta-feira. A guia para pagamento foi disponibilizada na segunda-feira seguinte, e a transferência do valor ocorreu na tarde do dia posterior, algumas horas depois do limite indicado no edital.

A arrematante alegou que a operação de elevado valor exigia comparecimento presencial à agência e deveria considerar o horário de funcionamento bancário. O tribunal de origem havia anulado a arrematação por entender que quem oferece o lance deve estar preparado para cumprir o prazo.

Princípio da instrumentalidade das formas

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a nulidade de um ato processual depende da demonstração de prejuízo efetivo pela parte interessada.

O artigo 277 do Código de Processo Civil permite que o juiz reconheça a validade do ato praticado de forma diferente da prevista quando ele alcança a finalidade pretendida. No caso, o preço foi integralmente depositado e o atraso não comprometeu a execução.

Por que a arrematação foi preservada

Segundo o STJ, a falta de pagamento imediato não causou prejuízo à parte executada nem ao processo. A anulação, por outro lado, atingiria a arrematante e também o credor que aguardava a satisfação de seu crédito.

A decisão privilegiou a finalidade do ato processual diante das circunstâncias concretas, sem afastar a importância das condições estabelecidas no edital.

Limites da decisão

O julgamento não estabelece uma autorização geral para pagar arrematações fora do prazo. O resultado considerou um atraso de poucas horas, a quitação integral e a ausência de prejuízo demonstrado.

A validade de cada arrematação continua dependendo das regras do edital, da extensão e da justificativa do atraso, da conduta do arrematante e dos efeitos concretos para as partes e para o processo.

Referência do julgamento

A decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ no REsp 2.196.945, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. A notícia oficial foi publicada em 29 de abril de 2026.

Conteúdo revisado por

Sonemilson de Miranda BiajoliAdvogado · OAB/SP 253.987

Este conteúdo apresenta informações gerais sobre decisão divulgada pelo tribunal e não substitui a análise jurídica individual.

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