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STJ: arrependimento dos pais biológicos não revoga automaticamente adoção consolidada

A Terceira Turma decidiu que a retratação exercida no prazo legal pode ser relativizada quando a nova situação familiar já estiver consolidada, sempre à luz do melhor interesse da criança.

O entendimento do tribunal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a manifestação de arrependimento dos pais biológicos dentro do prazo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente não determina, por si só, a revogação da adoção.

Segundo o colegiado, o direito de retratação ou arrependimento deve ser analisado em conjunto com a situação familiar já formada e com o princípio do melhor interesse da criança.

Os prazos previstos no ECA

O artigo 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente permite que os pais biológicos se retratem do consentimento até a audiência destinada a confirmar a concordância com a adoção.

O mesmo dispositivo estabelece o prazo de dez dias, contado da sentença que extinguiu o poder familiar, para o exercício do direito de arrependimento. O STJ reconheceu a importância desses prazos, mas afirmou que sua observância não produz automaticamente o retorno da criança à família biológica.

O melhor interesse da criança

Para o tribunal, a decisão deve considerar os vínculos afetivos formados, o tempo de convivência com a família adotiva e a consolidação da nova realidade familiar. A prioridade absoluta conferida à criança exige avaliação concreta das consequências de uma eventual mudança.

No caso examinado, a situação familiar já estava consolidada ao longo dos anos. Por essa razão, prevaleceu a manutenção da adoção, considerada mais adequada à proteção dos vínculos construídos durante a vida da criança.

Limites e análise individual

O entendimento não elimina o direito de retratação ou arrependimento previsto no ECA. Ele estabelece que esse direito não é absoluto e deve ser conciliado com a proteção integral da criança.

Cada situação deve ser examinada individualmente pelo Poder Judiciário, com apoio dos elementos técnicos disponíveis e preservação do sigilo próprio dos processos de adoção.

Referência do julgamento

A orientação foi divulgada no Informativo de Jurisprudência 886 do STJ. O processo tramita sob segredo de justiça, foi julgado pela Terceira Turma em 30 de março de 2026 e teve como relator o ministro Humberto Martins.

Conteúdo revisado por

Sonemilson de Miranda BiajoliAdvogado · OAB/SP 253.987

Este conteúdo apresenta informações gerais sobre decisão divulgada pelo tribunal e não substitui a análise jurídica individual.

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