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STJ considera assédio de consumo visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado

A Terceira Turma entendeu que a oferta domiciliar não solicitada reduz a liberdade de reflexão do consumidor idoso e viola a proteção especial prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O entendimento do tribunal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que proibiu instituições financeiras de realizar visitas à residência de aposentados e pensionistas do INSS para oferecer empréstimos consignados quando o atendimento não tiver sido solicitado.

Para o colegiado, a abordagem domiciliar nessas condições configura assédio de consumo. O entendimento considera a situação de hipervulnerabilidade da pessoa idosa e a pressão criada pela oferta realizada dentro de sua residência.

Proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor

A decisão foi fundamentada nas regras do Código de Defesa do Consumidor que proíbem o fornecimento de serviços sem solicitação e o aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor. Também foi considerada a vedação ao assédio para contratação de crédito, especialmente quando dirigido a pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em situação de vulnerabilidade agravada.

O tribunal diferenciou a visita não solicitada do atendimento domiciliar previamente requerido pelo consumidor, que pode ser útil para pessoas com dificuldade de locomoção.

Responsabilidade das instituições financeiras

O STJ também reafirmou que as instituições financeiras respondem pela atuação dos correspondentes bancários que as representam. Assim, eventual assédio praticado durante a oferta de crédito pode gerar responsabilidade para a instituição responsável pelo serviço.

O julgamento ocorreu no REsp 2.226.633, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. A notícia oficial foi publicada pelo STJ em 24 de julho de 2026.

Possíveis efeitos práticos

O entendimento reforça que a contratação de crédito deve ocorrer de maneira informada e sem pressão, com proteção ampliada aos consumidores idosos. A aplicação da decisão a outras situações depende das circunstâncias de cada caso e da análise dos documentos envolvidos.

Conteúdo revisado por

Sonemilson de Miranda BiajoliAdvogado · OAB/SP 253.987

Este conteúdo apresenta informações gerais sobre decisão divulgada pelo tribunal e não substitui a análise jurídica individual.

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