O entendimento do tribunal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que proibiu instituições financeiras de realizar visitas à residência de aposentados e pensionistas do INSS para oferecer empréstimos consignados quando o atendimento não tiver sido solicitado.
Para o colegiado, a abordagem domiciliar nessas condições configura assédio de consumo. O entendimento considera a situação de hipervulnerabilidade da pessoa idosa e a pressão criada pela oferta realizada dentro de sua residência.
Proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor
A decisão foi fundamentada nas regras do Código de Defesa do Consumidor que proíbem o fornecimento de serviços sem solicitação e o aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor. Também foi considerada a vedação ao assédio para contratação de crédito, especialmente quando dirigido a pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em situação de vulnerabilidade agravada.
O tribunal diferenciou a visita não solicitada do atendimento domiciliar previamente requerido pelo consumidor, que pode ser útil para pessoas com dificuldade de locomoção.
Responsabilidade das instituições financeiras
O STJ também reafirmou que as instituições financeiras respondem pela atuação dos correspondentes bancários que as representam. Assim, eventual assédio praticado durante a oferta de crédito pode gerar responsabilidade para a instituição responsável pelo serviço.
O julgamento ocorreu no REsp 2.226.633, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. A notícia oficial foi publicada pelo STJ em 24 de julho de 2026.
Possíveis efeitos práticos
O entendimento reforça que a contratação de crédito deve ocorrer de maneira informada e sem pressão, com proteção ampliada aos consumidores idosos. A aplicação da decisão a outras situações depende das circunstâncias de cada caso e da análise dos documentos envolvidos.
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Sonemilson de Miranda BiajoliAdvogado · OAB/SP 253.987